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Guia do Minerador
Licenciamento Ambiental |
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Sob quaisquer dos regimes citados, para obtenção dos títulos, há necessidade de apresentação pelo interessado de Licenças Ambientais, emitidas pelos órgãos estaduais de meio-ambiente, além de informações, sobre este aspecto, solicitados pelo próprio DNPM, como o Plano de Controle de Impactos Ambientais na Mineração, por exemplo. Os procedimentos para obtenção de Licenças Ambientais nos empreendimentos de aproveitamento dos recursos minerais estão explicitados em duas resoluções do CONAMA – Conselho Nacional de Meio-Ambiente. A Resolução CONAMA no 09/90 trata do licenciamento ambiental das áreas sob o Regime de Autorização e Concessão. Por sua vez, o Regime de Licenciamento é abordado na Resolução CONAMA no 10/90. Para os outros regimes não existem resoluções CONAMA específicas, sendo assunto tratado através de portarias e instruções normativas no âmbito do MME, como foi visto nos capítulos anteriores.
A Resolução CONAMA no 09/90 prevê 03 tipos de Licença Ambiental, conforme o abaixo indicado: Licença Prévia – L P: a) Fase: Planejamento e viabilidade do empreendimento b) Documentos Necessários:
Licença de Instalação – L I: a) Fases: Desenvolvimento da mina, instalação do complexo mineiro e implantação dos projetos de controle ambiental. b) Documentos Necessários:
Licença de desmate, expedida pelo órgão competente, quando for o caso. Licença de Operação – LO: a) Fases: lavra, beneficiamento e acompanhamento de sistemas de controle ambiental. b) Documentos Necessários:
Também neste regime estão previstos os 03 tipos de licença ambiental, conforme dispõe a Resolução CONAMA nº 10/90: Documentos Necessários para a Licença Prévia – L P:
Documentos Necessários para a Licença de Instalação – L I:
Documentos Necessários para a Licença de Operação – LO:
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