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Índice Remissivo da Legislação Mineral |
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Guia do Minerador
Regime de Permissão de Lavra Garimpeira |
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Obter o Registro de Lavra Garimpeira. Este regime aplica-se às substâncias minerais garimpáveis, definidas no § 1º do Artigo 5º do Decreto no 98.812/90. 50 ha (Inciso III do Artigo 7º do Decreto no 98.812/90). A outorga da PLG para cada área individualmente será pleiteada em requerimento dirigido ao Diretor-Geral do DNPM, por intermédio de formulários padronizados disponíveis no sítio eletrônico do DNPM na internet e nos protocolos da Sede e dos Distritos, a ser entregues, mediante recibo, no Protocolo do Distrito do DNPM em cuja circunscrição situa-se a área pretendida, onde será mecânica ou eletronicamente numerado e registrado, devendo conter os seguintes elementos de instrução (Artigo 2º da Portaria DG DNPM no 178/04):
Na hipótese de previsão de beneficiamento de minérios a ser realizado em lagos, rios e quaisquer correntes de água o requerente deverá apresentar projeto de solução técnica a ser aprovado pelo DNPM e órgão ambiental competente, compatível com o racional aproveitamento do minério, da água e com a proteção ao meio ambiente (§ 2º Artigo 2º da Portaria DG DNPM no 178/04): No estatuto ou contrato social da pessoa jurídica deverá constar, de forma expressa, que, entre os seus objetivos, figura a atividade garimpeira. O memorial descritivo servirá como fonte exclusiva para a locação da área objeto do requerimento. A partir de 28 de setembro de 2005, ficou instituído o
pré-requerimento eletrônico de direitos minerários, para fins de obtenção de
permissão de lavra garimpeira (Portaria DG DNPM n°
268/05). A Permissão de Lavra Garimpeira será outorgada a brasileiro ou a cooperativa de garimpeiros, autorizadas a funcionar como empresa de mineração, sob as seguintes condições (Artigo 7º do Decreto no 98.812/90):
Cessão e Transferência de Direitos: O Permissão de Lavra poderá ser objeto de cessão ou transferência, desde que o cessionário satisfaça os requisitos legais exigidos. Os atos de cessão e transferência só terão validade depois de devidamente averbados no DNPM (Portaria DG DNPM 199/06).
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