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Índice Remissivo da Legislação Mineral |
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| CIRCULAR Nº 9 de 17 de novembro de 2000 (Revogada pela Portaria nº 304 de 8 de setembro de 2004) |
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O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL- DNPM, no uso da competência que lhe é conferida pelo disposto no art. 12, do Anexo I, do Decreto nº 3.576, de 30 de agosto de 2000 e considerando que a Medida Provisória nº 1.973-67, de 26 de outubro de 2000 extinguiu a Unidade Fiscal de Referência UFIR, informa aos interessados da conversão para o Real dos valores referentes aos emolumentos, taxas e multas que passam a vigorar, a partir da publicação desta Circular no Diário Oficial da União, ficando revogado o Comunicado n° 2, de 20 de agosto de 1997, publicado no D.O.U. de 21 de agosto de 1997 (Seção 3). 1 - EMOLUMENTOS
2 - TAXA ANUAL POR HECTARE
3 - MULTAS
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| João R. Pimentel Diretor-Geral do DNPM |
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| Publicada no DOU de 24 de novembro de 2000 | ||||||||||||||||||||||||||||||||