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Arrecadação da CFEM
O 4º distrito do DNPM disponibiliza nesta página, na forma de gráficos, os dados referentes à arrecadação da CFEM no estado de Pernambuco desde 1995 (*). Neste período, 45 municípios pernambucanos tiveram sua participação na produção mineral registradas, o que resulta em mais de 450 combinações diferentes de gráficos, que poderão ser gerados e salvos ou impressos para estudos e referências.

Vale lembrar que os gráficos são efetivamente gerados quando solicitados, o que significa que ao gerá-los você estará de posse dos últimos dados disponíveis... Para tanto, escolha uma das quatro opções e selecione o(s) campo(s) apropriados(s), clicando, a seguir, no botão "Gerar gráfico", à direita da sua seleção.

Para saber mais sobre a CFEM, clique aqui...

Série Histórica do Estado
Histórico do Estado em um Ano
em
Série Histórica de um Município
Histórico de um Município em um Ano
em

(*) Os dados referentes ao último trimestre de 2002 não estão disponíveis...

Senhores Prefeitos:

De acordo com a Constituição Federal, a CFEM - Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais é devida pelas empresas produtoras de bens minerais.

A arrecadação é rateada (Artigo 13 do Decreto 01/91) na proporção de:

  • 65% para os Municípios,
  • 23% aos Estados e
  • 12% para a União.

De janeiro a dezembro de 2003 a arrecadação da CFEM em Pernambuco alcançou R$ 966 mil, 65% dos quais (R$ 628 mil) o DNPM já repassou às Prefeituras dos Municípios onde ocorreu atividade de mineração.

Estima-se que o potencial de arrecadação de Pernambuco equivale ao triplo da atual. Porém, para que este potencial se efetive são fundamentais dois aspectos: 

  • que o DNPM aprimore os seus mecanismos de fiscalização
  • que sejam estabelecidas parcerias com as Prefeituras.

A participação das Prefeituras pode se efetivar de duas formas: 

  • através da denúncia de atividades clandestinas de mineração:

Como os agentes das Prefeituras se deslocam/atuam em todo o território do Município, têm condição de identificar os locais onde ocorre este tipo de atividade, mesmo que situados em pontos isolados e distantes das principais rodovias e

  • colaborando com o DNPM na fiscalização da arrecadação, verificando: 
  • o preenchimento das FRACs - Fichas de Registro e Apuração da CFEM; 
  • a compatibilidade da produção declarada com a estrutura existente na mina e
  • comparando o preço de mercado do bem mineral com o valor utilizado como base de cálculo da CFEM a pagar, dentre outros.

Como exemplo de sucesso, podemos citar a parceria do DNPM com as Prefeituras de Ouricuri e de Camaragibe, cujo empenho na fiscalização tem possibilitado uma tendência de crescimento bem consistente da arrecadação da CFEM.

O Município do Cabo de Santo Agostinho é um exemplo da necessidade de uma parceria com o DNPM, que por sinal já começou. Verificando a série histórica da arrecadação da CFEM constata-se que desde 1995 ocorreu arrecadação da CFEM apenas nos anos de 1999 a 2002, totalizando irrisórios R$ 27 mil.

Por outro lado, durante a execução do Projeto Mapeamento e Cadastro de Áreas de Mineração de Areia e Argila da Região Metropolitana do Recife (RMR) e Municípios Circunvizinhos, fruto de convênio entre o DNPM e a CPRH, foram cadastradas, no Cabo de Santo Agostinho, 47 frentes de lavra, (25 de argila e 22 de areia), sem a competente autorização, licença ou concessão do Governo Federal. Este fato, além de indicar que o aproveitamento das jazidas vem sendo realizado sem orientação técnica e com sub-aproveitamento das suas reservas, representa infrações a, pelo menos, três leis federais, dentre elas a lei de crimes ambientais. (Artigo 21 da Lei 7.805/89; Artigo 2º da Lei 8.176/91 e Artigo 55 da Lei 9.605/98)

A situação descrita para o Cabo de Santo Agostinho provavelmente se repete em outros Municípios, o que reforça a afirmativa de que o potencial de arrecadação é muito superior ao que vem sendo efetivamente alcançado.

Estamos à sua disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais...

DNPM - 4° Distrito - Pernambuco